Profissionais da cultura poderão fazer pedido do auxílio em nova plataforma digital, a partir de segunda-feira (21/09)

A partir da próxima segunda-feira (21/09), o Governo do Estado abre o período de cadastramento dos profissionais de cultura para a renda emergencial da Lei Federal Aldir Blanc. Artistas, produtores, técnicos, artesãos e outros trabalhadores da área que se enquadrem nos pré-requisitos do processo terão até o dia 19 de outubro para realizarem a solicitação do auxílio. O valor de R$ 600 será concedido por três meses consecutivos, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade orçamentária.

– O benefício terá um impacto positivo para a cultura fluminense, tão abalada este ano com a pandemia do novo coronavírus. O setor merece nossa atenção, pois é responsável não apenas por reverberar a criatividade e história do nosso povo, mas também por gerar inúmeros empregos e movimentar a economia do estado – destacou o governador em exercício Cláudio Castro.

Nesta sexta-feira (18), o Governo Federal depositou no Fundo Estadual da Cultura os R$ 104 milhões destinados ao Rio de Janeiro. O repasse da verba está a cargo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e a tecnologia do sistema para o pagamento do benefício foi desenvolvida em uma parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

– Nossa equipe tem se dedicado diariamente para realizar o pagamento o mais rápido possível para os trabalhadores que estão sendo afetados pela pandemia da Covid-19. Para isso, buscamos essa parceria com o Governo Federal, que vai dar velocidade e transparência ao processo – explicou a secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio, Danielle Barros.

Regras da Lei.
Para ter acesso ao benefício, a pessoa física precisa comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, desde que não tenha emprego formal ativo. Também é necessário ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1,2 mil.

Não podem receber o auxílio aqueles que já possuem benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), seguro-desemprego ou estejam cadastradas no auxílio emergencial geral.

Inscrições na plataforma

Antes de ter acesso à aba de inscrição, o requerente precisa passar pelo processo de autenticação, que segue o padrão do portal do Governo Federal, o gov.br, com vários selos de confiabilidade e opções como o uso de certificados digitais, integração com o internet banking e o cadastro presencial do INSS e, ainda, validação facial com consulta à base de dados do TSE e do Denatran.

Após essa fase, o cidadão preenche os dados cadastrais e faz a solicitação do benefício. As informações serão validadas pela Dataprev e, em caso de aprovação, o repasse do valor do benefício será feito pelo Banco do Brasil ao banco informado pelo beneficiário.

O link da plataforma estará disponível na segunda-feira (21/09), no site da Secretaria de Cultura.

Regulamentação 

No início deste mês, o governador em exercício Cláudio Castro sancionou a lei que permite a utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc pelo Fundo Estadual de Cultura.  Segundo a regulamentação, as ações serão divididas entre estados e municípios. O Rio de Janeiro terá cerca de R$ 104 milhões e as cidades fluminense terão, no total, aproximadamente R$ 107 milhões disponíveis.

Serviço:
O que é?
A renda emergencial é uma das linhas de ação da Lei Federal Aldir Blanc para auxiliar os profissionais de cultura afetados pela pandemia da Covid-19.

Quem pode receber?
A pessoa física precisa comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, desde que não tenha emprego formal ativo. Também é necessário ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1,2 mil.

Quem não pode?
Não podem receber o auxílio aqueles que já possuem benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), seguro-desemprego ou estejam cadastradas no auxílio emergencial geral.

Valor e parcelas
O valor de R$ 600 será concedido por três meses consecutivos, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade orçamentária.

Prazos do cadastramento
De 21 de setembro a 19 de outubro.

Como cadastrar?
No site da secretaria de Cultura do Estado do Rio tem todas as informações.
www. cultura.rj.gov.br